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julho 16, 2005

A nova Lei da Nacionalidade

Afinal as associações de imigrantes (e o sr. Vaz Pinto e consortes) estão descontentes com a nova lei da nacionalidade que o partido no governo elaborou. E isto porque, ao contrário do que se “esperava”, não é concedida automaticamente a nacionalidade portuguesa a quem nasce em território nacional.
Ao que parece as mudanças face à anterior lei não são grandes, desaparecendo inclusive a “discriminação positiva” que beneficiava os naturais dos PALOPs, pois era contrária à legislação comunitária...
Demonstrando uma clarividência que se receava já não existir nas altas esferas da governação, o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, declarou ao DN (14.07.2005, pág. 3): «Dissemos que íamos alterar a legislação, mas não o poderíamos fazer de forma a que constituísse um incentivo às redes de imigração ilegal. Se disséssemos que bastava uma criança nascer em Portugal para ser portuguesa, havia quem imigrasse com esse objectivo.»
Assim, a regra de concessão de nacionalidade a quem seja filho de estrangeiros com autorização de residência há 6 anos (naturais dos PALOPs) ou 10 (outros) passou a ser de 6 anos para todos.
A anterior lei, de 1982, consagrava mais o jus sanguinis que a lei de 1960, que atribuía efectivamente a nacionalidade a quem nascesse em território português (numa época em que Portugal era um país de emigração, não de imigração, como hoje).
Para saber mais:
- lei de 1960: Decreto-Lei nº 43090 de 27/7;
- lei de 1981 (regulamentada em 1982): lei 37/81 de 3/10, regulamentada pelo DL nº 322/82 de 12/8 e alterada pela lei nº 25/94 de 19/8.

Publicado por FG Santos às julho 16, 2005 10:37 PM

Comentários

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--- Para mim, na Europa, o Nacionalismo já deu o que tinha a dar!...

--- Para mim, sem mais delongas, o caminho a seguir... só pode ser... o SEPARATISMO!...

http://divisao--50--50.blogspot.com/

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Publicado por: PlanetaTerra em julho 17, 2005 12:17 AM